Diálogo Setorial da Anvisa discute nova Instrução Normativa das especificações de novos ingredientes aprovados.

Na tarde do dia 29 de novembro, aconteceu o Diálogo Setorial com a ANVISA para discutir a nova Instrução Normativa das especificações dos novos alimentos e novos ingredientes aprovados.

O encontro trouxe muitas novidades sobre o projeto regulatório, principalmente de como serão publicadas e divulgadas as especificações de identidade, pureza e composição dos novos ingredientes já aprovados no Brasil:

- Desde 1999, cerca de 255 novos alimentos, novos ingredientes e probióticos foram aprovados pela ANVISA

- As especificações desses novos alimentos e novos ingredientes serão publicadas em 3 etapas:

- Inicialmente, serão publicadas as especificações dos novos ingredientes e constituintes autorizados para suplementos alimentares (IN 28/2018);

- Em seguida, serão as especificações dos novos ingredientes e constituintes autorizados para fórmulas infantis, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo (RDC 42/2011, RDC 22/2015 e CP 1243/2024);

- Por fim, serão publicadas as especificações faltantes dos novos alimentos e novos ingredientes autorizados para outras categorias de alimentos convencionais.

Também foi comentado que as especificações serão classificadas e divulgadas de acordo com três critérios, a saber:

- Especificação compendial: quando a especificação já está publicada por algum compêndio internacionalmente reconhecido (art. 19, da RDC 839/2023);

- Especificação pública: quando a ANVISA aprova uma esp

ecificação padrão para atender todos os parâmetros definidos internamente pelos fabricantes que aprovaram seus novos ingredientes com base em estudos desenvolvidos com produtos de especificações variadas, mas similares ou equivalentes;

- Especificação proprietária: quando a ANVISA aprova uma especificação única de um fabricante, com base em estudos desenvolvidos com o seu próprio produto, sem considerar evidências de outros ingredientes com especificações similares ou equivalentes. Essa especificação não será divulgada ao público, sendo indicado apenas o nome da empresa proprietária do novo ingrediente aprovado.

Para a aprovação das especificações públicas, desde agosto a ANVISA tem entrado em contato com as empresas para revisão e aprovação de um documento padrão. No entanto, dada a dificuldade em se conseguir contatar todas as empresas, é importante que os responsáveis pelos assuntos regulatórios de cada empresa fiquem atentos à Caixa Postal do Sistema Solicita.

E você? Já tem algum novo ingrediente ou probiótico aprovado no Brasil? Sabe se a sua empresa recebeu o Ofício com a sugestão da especificação pública? Tem dúvida ou precisa de ajuda com o cadastro no Sistema Solicita com a publicidade das especificações do seu produto?

✅ Nós da FoodStaff Assessoria de Alimentos estamos à disposição para ajudá-los no que for necessário! Basta entrar em contato por meio de nosso LinkedIn ou Instagram.

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