A Anvisa disponibilizou nesta semana o novo Sistema de Cadastro de usuários e empresas, reunindo agora em somente uma ferramenta as funções de adição, edição ou revogação de perfis e acessos, além de outras funcionalidades, como atribuição de perfis em lotes, realização de auditorias no sistema e pesquisa de colaboradores e empresas por CNPJ.
Além disso, está permitida a validação e a vinculação do Representante Legal à empresa que ele representa por meio da plataforma Gov.Br. O Responsável Legal poderá ainda cadastrar quantos Gestores de Cadastro forem necessários, e estes, por sua vez, poderão registrar os demais Colaboradores da empresa, desde que todos possuam uma conta ativa no Gov.Br.
Os usuários que já estavam cadastrados no Sistema Solicita da Anvisa foram automaticamente migrados para este novo Cadastro Anvisa. A partir de agora, para novos cadastros ou alterações de perfil no Sistema Solicita, o Representante Legal ou o Gestor de Cadastro deverá adotar o novo modelo de acesso.
A intenção é que esse Cadastro Anvisa substitua os quatro sistemas de cadastramento atualmente existentes: o Sistema de Cadastramento de Empresas, o Sistema de Segurança, o Cadastro de Instituições e o Cadastro de Usuários. Anteriormente, a gestão desses sistemas exigia o uso de duas ferramentas internas. Como esses sistemas e ferramentas estavam desatualizados, a implementação do novo Cadastro Anvisa irá otimizar e modernizar todo o processo.
Por fim, apenas reforçando: as empresas que já possuem usuários cadastrados e acesso ao Sistema Solicita não serão afetadas, sendo necessário fazer a inclusão de quaisquer novos usuários pelo novo Sistema de Cadastro da Anvisa.
Fonte: Equipe FoodStaff e Site Anvisa
A partir de 1º de setembro de 2024, entrou em vigor o novo sistema de registro e notificação de alimentos e embalagens recicladas, conforme disposições da Resolução-RDC nº 843/2024.
Durante a Webinar, realizada em junho deste ano, foi destacado um ponto importante: para utilizar o sistema eletrônico de registro e notificação da ANVISA, denominado Sistema Solicita, é essencial que as empresas nacionais (fabricantes, importadores ou detentores de marca) estejam previamente cadastradas no Sistema de Cadastro Anvisa. Por sua vez, os fabricantes internacionais devem estar cadastrados pela Anvisa, diretamente no Sistema Solicita.
De acordo com a Instrução Normativa nº 281/2024, que regulamenta as categorias de alimentos e embalagens recicladas sujeitas ao registro ou à notificação obrigatórios, os seguintes produtos devem ser registrados na Anvisa, antes da sua comercialização:
1. Fórmula dietoterápica para erros inatos do metabolismo;
2. Fórmula infantil de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância;
3. Fórmula infantil destinada a necessidades dietoterápicas específicas;
4. Fórmula infantil para lactentes;
5. Fórmula padrão para nutrição enteral;
6. Fórmula modificada para nutrição enteral;
7. Fórmula pediátrica para nutrição enteral;
8. Módulo para nutrição enteral.
A rotulagem de todos esses alimentos registrados deverá indicar a informação: “Alimento registrado na Anvisa: … ” [seguido do número completo do registro publicado, após análise técnica da Anvisa, no Diário Oficial - DOU].
Adicionalmente, a Instrução Normativa nº 281/2024, lista as seguintes categorias com obrigatoriedade de notificação no Sistema Solicita da Anvisa:
1. Água do mar dessalinizada, potável e envasada;
2. Alimentos com alegações de propriedade funcional e ou de saúde;
3. Alimentos de transição para alimentação infantil;
4. Alimentos para controle de peso;
5. Cereais para alimentação infantil;
6. Resina de PET-PCR grau alimentício;
7. Artigo precursor ou embalagem final de PET-PCR grau alimentício;
8. Suplementos alimentares.
A rotulagem de todos os alimentos notificados deverá indicar a informação: “Alimento notificado na Anvisa:…” [seguido do número completo do processo de notificação, recebido automaticamente através do Sistema Solicita].
Tanto os registros como as notificações terão a validade de 5 anos.
Fonte: Equipe FoodStaff